PREGÃO PRESENCIAL IRÁ DESAPARECER?

Com a entrada na nova lei em vigor, muitas perguntas ainda pairam no ar e uma delas com certeza é: O pregão presencial irá desaparecer?

Enquanto redigia esse texto estava participando justamente de um pregão presencial, pela lei 8.666/93, na câmara municipal de Rio Brilhante.

Pois bem, para participar daquele certame fui contratada por um terceiro que gostaria de concorrer da licitação e me desloquei até a pequena e cativante Rio Brilhante que fica a uma hora da minha cidade.

Comecei a refletir sobre o modo de licitação que eu estava, vez que com as novas tecnologias está se tornando cada vez mais escasso.

Em fato, a nova lei de licitações em seu § 2º do art. 17, determina que as licitações, ou seja, todas, não somente o pregão, serão PREFERENCIALMENTE realizados na forma eletrônica.

E como dissemos em outro artigo, o sobre a dispensa eletrônica, quando a lei fala PREFERENCIALMENTE ela não está lhe concedendo a alternativa de fazer ou não daquele jeito.

Ela está te falando: “você tem que fazer na forma eletrônica, ocorre que se você me fazer uma justificativa muito bem feita que convença os órgãos internos e externos, deixando essa motivação no seu estudo técnico preliminar e termo de referência, para que qualquer cidadão tenha acesso, você , sim,  vai, você poderá fazer de forma presencial...

Mas com uma condição, você terá que gravar a sessão em áudio e vídeo a fim de dar maior transparência e publicidade nos atos ocorridos durante a sessão, cumprindo os meus princípios que estão lá no artigo 5º…”

Ou seja, queridos incapianos, não é o fim do pregão presencial, AINDA!….

Pois que por mais a lei de essa alternativa, vamos combinar, pregão eletrônico é muito melhor.

Ele amplia a competitividade e oportuniza para a Administração a aquisição, tomada de serviço ou obra, de fato, da melhor proposta, que não é aquela de menor valor, como muitos acreditam, mas esse assunto é para outro artigo.

Por fim, e não menos importante, lembramos a todos que os municípios com menos de 20 mil habitantes, conforme art. 176,  tem a oportunidade de adotar o procedimento eletrônico, assim como o PNCP até dia 1 de março de 2027.

Contudo, entretanto, todavia, também estão OBRIGADOS a realizar a gravação das sessões presenciais em áudio e vídeo…

Em outras palavras, essa regra vale para todo mundo.

Muito obrigada por ter lido até aqui, é sempre uma honra poder compartilhar conhecimento com quem é o alicerce das mudanças no sistema público, siga-nos em todas as redes sociais para sempre ficar por dentro do mundo das licitações @incapgp.


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