O credenciamento é um procedimento auxiliar de contratação que já existia durante a lei de licitações 8.666 de 93, porém, reconhecido através de jurisprudência consolidada.
Contudo, a nova lei de licitações trouxe esse procedimento expressamente previsto em seu art. 79.
Mas você sabe quais são as hipóteses de credenciamento?!
Conforme leciona o artigo 79 o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Por exemplo: a Administração tem interesse em credenciar oficinas mecânicas para realizar o reparo de seus veículos, desta forma, publica um chamamento público contendo as condições , os documentos a serem apresentados, o preço a ser pago e a forma de do credenciamento e da contratação.
Sendo assim, todas as empresas interessadas que cumpram os requisitos pré estabelecidos serão credenciadas e contratadas pela Administração.
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
Por exemplo: O município de incaplandia, abre um chamamento público para credenciamento de empresas que realizem exames de imagem e diagnóstico, nesse sentido, todas as empresas que cumpram os requisitos pré-estabelecidos no edital e aceitem o preço a ser pago poderão ser contratadas e ficarão em uma lista disponibilizada para a população, a qual:
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Aqui como exemplo podemos citar a possibilidade de contratação de empresas aéreas e agências de viagem quando o objetivo da Administração é a aquisição de passagens aéreas
Percebam que esse é um objeto que não tem como se impor um preço fixo para contratação futura, desta forma, a Administração abre um processo de chamamento público onde as empresas interessadas que cumpram os requisitos pré-estabelecido serão credenciadas, e, caso haja a necessidade de aquisição de passagem aérea está será adquirida da empresa que possuir o menor preço para o dia pretendido pela Administração.
Mas você pode estar se perguntando este rol seria TAXATIVO OU EXEMPLIFICATIVO?
Ou seja, são somente essas possibilidades e ponto ou a Administração poderá criar outras hipóteses de credenciamento…
A resposta é que esse rol é TAXATIVO, serão somente essas hipóteses. Isso porquê, conforme o art. 22, inciso XXVII, apenas a União pode legislar sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos, criando ou extinguindo regras.
Muito obrigada e até próxima!
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