Historicamente a Lei de Licitações de 1993 foi a primeira a criar tipificações penais para crimes decorrentes de licitações e contratações públicas, incluindo um capítulo próprio no Código Penal.
Essas tipificações recentemente foram alteradas pelo alteradas pela Nova Lei de Licitações, a lei 14.133/21.
Sendo assim, desde 01 de abril de 2021 o art. 1781 que alterou os crimes e penas referentes a esses delitos, já está sendo aplicado, independentemente se a conduta ocorrer por licitações derivadas da 8.666/93 ou da 14.133/21.
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