DIFERENÇA ENTRE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
HOJE TRATAREMOS DA DIFERENÇA ENTRE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO Dois institutos super parecidos que inclusive tem o mesmo prazo para serem apresentados… Dentre sete fases descritas no art. 17 da nova lei de licitações, a segunda dispõe de uma etapa importante para o licitante, é no momento da divulgação do edital que os interessados tomam conhecimento sobre como todos os procedimentos irão ocorrer na licitação, assim como, como irá ser desempenhada a contratação e a execução contratual. Ocorre que caso as cláusulas se mostrem confusas ou em desacordo com as normativas legais, poderá qualquer interessado protocolar até o terceiro dia útil anterior a data da abertura do certame, pedido de esclarecimento ou impugnação. O pedido de esclarecimento servirá para dúvidas relacionadas as cláusulas que possam estar confusas, ou até mesmo mal redigidas, as quais, em tese, não alteram as formulações das propostas para participação no certame. Por outro lado, a impugnação poderá ser apresentada sempre que qualquer interessado identificar cláusulas irregulares ou ilegais que comprometam a competitividade do certame. Nós sabemos que por vezes os licitantes tendem a apresentar pedido de esclarecimento com corpo de impugnação, por receio ou mesmo desconhecimento entre as diferenças de ambos os termos. Desta forma, o correto para Administração é recebê-lo como o instituto certo, ou seja, se o corpo é de impugnação, receba e responda como impugnação, uma vez que se trata de um vício formal completamente sanável. Temos inclusive um vídeo no nosso canal do Youtube (incapGP) falando exclusivamente sobre a impugnação, seus prazos para apresentação pelos interessados e para resposta da administração, bem como seu endereçamento. Outro ponto importante é que esses institutos que estamos comentando aqui, não se confundem com recurso, o recurso acontecerá em outro momento. Quando as etapas da fase externa estiverem quase concluídas, mas esse é assunto para outro dia. Eu espero que esse post tenha sido proveitoso para sua jornada de aprendizagem no mundo das licitações. Até a próxima!!! Conheça o Canal da Incap no Youtube www.incapgp.com.br
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